A NBR 14724 (ago. 2006) emprega a expressão “Conclusão” para designar a última parte dos elementos textuais do trabalho. Contudo, algumas instituições de ensino exigem o emprego da expressão “Considerações Finais”. Particularmente entendo que esta divergência decorre de um preciosismo conceitual.
Há quem entenda que a palavra “conclusão” traz semanticamente um sentido absoluto, ou seja, apresentar uma “conclusão” implicaria em reconhecer que a pesquisa teve seu término, o que teoricamente descartaria a possibilidade ou necessidade de novas pesquisas sobre o tema. Por outro lado, a expressão “Considerações Finais” não carrega, em si, um sentido tão categórico e definitivo. Outros afirmam que apenas na Tese de Doutorado é adequado “Concluir”, já que ao doutor cabe prescrever soluções efetivas ao problema objeto de investigação.
Do meu ponto de vista, ambas podem ser perfeitamente aplicadas, indistintamente. Não me parece correto atribuir um sentido categórico a “conclusão”, pois atualmente é cediço que não há conhecimento absoluto, insuscetível à revisão.
Portanto, avalie qual expressão é a mais adequada ao seu trabalho ou, na dúvida, verifique junto a sua instituição se o emprego destas expressões é facultativo, ou se há uma orientação que determine o uso específico de uma delas.
Prof. Alejandro Knaesel Arrabal
2 comentários:
Parabéns... Muito Bom!
A liberação para entregar meu trabalho a banca foi adiada por causa deste preciosismo. Acredita que a professora riscou o "considerações finais" e escreveu "conclusão", mandando eu voltar na próxima semana. Uma demonstração grotesca de arrogância e prepotência. Um abraço!
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