A norma que disciplina a apresentação de citações em documentos (NBR 10520/2002), não exige a tradução. Ela orienta que “Quando a citação incluir texto traduzido pelo autor, deve-se incluir, após a chamada da citação, a expressão tradução nossa, entre parênteses”.
Exemplo:
“Texto traduzido” (WITTMAN, 2007, p. 12, tradução nossa).
Embora não seja obrigatório, recomendo que a citação traduzida seja acompanhada de nota de rodapé com a citação do texto original.
Prof. Alejandro Knaesel Arrabal
REFERÊNCIA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e
documentação – apresentação de citações em documentos. Rio de Janeiro, 2002.
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