A NBR 6023/2002 não apresenta orientação específica para Projetos de Lei. Contudo, considerando as orientações disponíveis para a formulação de referências de legislação, é possível sugerir a seguinte estrutura:
JURISDIÇÃO. Unidade legislativa competente. Especificação da espécie normativa proposta, precedida da expressão “Projeto de”. Identificação numérica do projeto. Ementa. Dados da publicação. Informações complementares para melhor identificar o documento em relação a sua tramitação.
Exemplo:
SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Complementar PLC 0031.3/2008. Altera a Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001 que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Disponível em: <http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2008/PLC_0031_3_2008.rtf> . Acesso em: 07 jun. 2011. Texto Original.
Prof. Alejandro Knaesel Arrabal
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