Direito autoral e direito de imagem na Pesquisa Científica

Prof. Alejandro Knaesel Arrabal

Nestes apontamentos, apresento objetivas considerações sobre direito autoral e direito de imagem na Pesquisa Científica.

DIREITO AUTORAL

Ao acrescentar no seu trabalho, textos, imagens, fotografias, gráficos ou tabelas obtidas a partir de outras fontes, é preciso reconhecer os direitos autorais. A Lei 9610 (BRASIL, 1998) estabelece que, em regra, o uso de obras literárias, artísticas ou científicas está condicionado a autorização prévia do autor. Em alguns casos, esta regra admite exceção, ou seja, pode-se utilizar a obra sem consentimento prévio. Uma hipótese está relacionada à apresentação de citações. Observe o disposto no art. 46, inciso III da Lei autoral:  
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra [...]
No mesmo sentido, durante a realização da pesquisa, a reprografia de obras alheias é autorizada apenas nas condições previstas no inciso II do mesmo artigo, o qual estabelece que é permitida “[...] a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”.

DIREITO DE IMAGEM

Trabalhos científicos que, de alguma forma, descrevam ou mencionem informações, características ou qualidades relacionadas à pessoas, em regra demandam prévia autorização para o uso da imagem. Esta providência tem fundamento no artigo 20 do Código Civil (Brasil, 2006):
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (sem grifos no original).
Ao analisar atentamente o texto deste artigo, pode-se concluir que, afastadas as hipóteses de uso comercial, ou agressão a honra ou respeitabilidade, não havendo prévia autorização, o uso da imagem “retrato” ou de informações relacionadas à “reputação” de uma pessoa, poderão ser proibidos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 12 nov. 2010.

BRASIL. Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm>. Acesso em: 12 nov. 2010.

13 de novembro de 2010

1 comentários:

Jair Lp disse...

Caro Prof. Arrabal,

Tenho uma dúvida a respeito do uso de imagens em artigos acadêmicos, devido a uma inconsistência da lei. Ao mesmo tempo que a lei prevê a autorização do autor para o uso de uma imagem, a mesma lei diz que não constitui violação " a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra" . A lei tb afirma que não há violação para "a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores". Assim, fico na dúvida sobre a necessidade ou não de se pedir autorização do autor de uma imagem para a sua inclusão em um artigo científico. Gostaria da sua opinião a respeito. Meu email é jairlucio@gmail.com. Abs, Prof. Jair LP