Nas citações de legislação e jurisprudência, como devo apresentar as chamadas no sistema autor-data?

Em relação às chamadas para Legislação e Jurisprudência no sistema autor-data, a NBR 10520 (ago. 2002) não apresenta orientação específica. Contudo, por analogia às demais instruções contidas na norma, proponho os seguintes exemplos:
Chamada para Legislação:
(BRASIL. Lei n° 9.610, 1998, art. 27) ... ou;
Conforme a Lei n° 9.610 (BRASIL, 1998, art. 27) ... ou;
Conforme o artigo 27 da Lei n° 9.610 (BRASIL, 1998)
Observe que, para indicar a legislação, informar a espécie normativa e o número é suficiente para individualizar a fonte. Já para a Jurisprudência, quando em um mesmo trabalho houver citações de duas ou mais decisões do mesmo tribunal e do mesmo ano, deve-se acrescentar letras minúsculas em ordem alfabética para cada fonte.
Chamada para Jurisprudência:
(SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça, 1998a)
(SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça, 1998b)
É bom lembrar que estes exemplos resultam de interpretação da norma técnica, na tentativa de aproximar ao máximo a apresentação de chamadas destas fontes à orientação geral do sistema autor-data.

Prof. Alejandro Knaesel Arrabal

23 de fevereiro de 2011

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