"A juíza Raquel Rocha Lemos, de Goiânia, concedeu liminar determinando a matrícula imediata de B.J.C.S. no curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). A aluna foi expulsa no 5º ano do curso sob alegação de que houve plágio no desenvolvimento de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso.
A universitária estava frequentando a faculdade regularmente quando foi informada do Ato Próprio Disciplinar nº001/2013-GR, documento assinado pela reitoria da PUC, que determinou seu desligamento do quadro discente. Segundo ela, o ato foi arbitrário, uma vez que não teve oportunidade de se defender.
Para justificar a expulsão da estudante, a PUC relatou que várias provas constantes no processo administrativo demonstram que ela teria contratado uma terceira pessoa para realizar a atividade acadêmica em seu nome. A instituição sustentou, ainda, que seu Regimento Geral prevê a possibilidade de seus alunos recorrerem administrativamente de suas decisões e, eventualmente, conseguirem suspendê-las o que, no entanto, não foi alcançado por B.J.C.S porque ela sequer recorreu administrativamente."
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