"São usados sites de busca e programa específico para detectar cópia. Fraudadora que faz monografias admite ter só o ensino médio.
O comércio de monografias, que é quando o universitário compra o trabalho de conclusão de curso, é ilegal por ser um crime de violação de direito autoral cometido tanto por quem vende como por quem compra.
Para descobrir se o trabalho entregue pelo universitário foi mesmo feito por ele, os professores usam algumas técnicas. Orientador de 15 monografias por semestre, Isaac Luna usa sites de busca e um programa específico para detectar textos copiados, principalmente, da internet. 'É uma questão de honra descobrir, apesar de dar mais trabalho', diz. Se a fraude ou o plágio não foram descobertos durante a elaboração do trabalho, a prova de fogo é na hora da apresentação da monografia. Aqui, diante da banca, o orientador e dois professores têm que estar preparados para descobrir se o estudante comprou, copiou ou realmente elaborou a monografia. A banca é rigorosa, faz perguntas estratégicas e, com uma câmera, grava as apresentações. [...]
Em uma empresa, a fraudadora diz que o golpe está sendo até exportado. 'Eu já acompanho um doutorado há quase quatro anos de uma menina em Barcelona', diz. Segundo ela, o texto é feito primeiro em português para depois ser traduzido para o espanhol.
Ela admite ter só o ensino médio. 'Eu só tenho o segundo grau, nunca entrei na faculdade. E basta eu olhar um trabalho que eu descubro que é plágio. Não precisa ser professor [para saber].'"
FONTE*:
G1. Professores têm estratégias para detectar plágio ou fraude em monografia. 11 set.2009. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1301022-5604,00-PROFESSORES+TEM+ESTRATEGIAS+PARA+DETECTAR+PLAGIO+OU+FRAUDE+EM+MONOGRAFIA.html>. Acesso em: 5 dez. 2010
G1. Professores têm estratégias para detectar plágio ou fraude em monografia. 11 set.2009. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1301022-5604,00-PROFESSORES+TEM+ESTRATEGIAS+PARA+DETECTAR+PLAGIO+OU+FRAUDE+EM+MONOGRAFIA.html>. Acesso em: 5 dez. 2010
*Reprodução na íntegra do artigo informativo conforme art. 46, I, a da Lei 9610/98.
0 comentários:
Postar um comentário